Transparência – Competência dos Órgãos – Compete à Diretoria
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Compete à Diretoria
a) Administrar a Associação, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
b) Desenvolver o programa de atividades da Associação;
c) Confeccionar os regulamentos e o Regimento Interno, submetendo-os ao Conselho Orientador para aprovação;
d) Decidir sobre medidas administrativas;
e) Autorizar e realizar operações financeiras, além de autorizar, mediante procuração, ao/à funcionário/a do setor Financeiro da instituição, a, mediante acesso e senhas obtidas junto à(s) instituição(ões) bancárias onde a instituição mantenha contas, realizar operações financeiras;
f) Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Associação;
g) Propor, quando julgar conveniente, a reforma deste Estatuto e dos Regimentos Internos;
h) Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;
i) Cumprir as deliberações e solicitar parecer ao Conselho Orientador sobre assuntos que não forem expressamente de sua competência;