Transparência – Competência dos Órgãos – Compete à Diretoria

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Compete à Diretoria

a) Administrar a Associação, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

b) Desenvolver o programa de atividades da Associação;

c) Confeccionar os regulamentos e o Regimento Interno, submetendo-os ao Conselho Orientador para aprovação;

d) Decidir sobre medidas administrativas;

e) Autorizar e realizar operações financeiras, além de autorizar, mediante procuração, ao/à funcionário/a do setor Financeiro da instituição, a, mediante acesso e senhas obtidas junto à(s) instituição(ões) bancárias onde a instituição mantenha contas, realizar operações financeiras;

f) Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Associação;

g) Propor, quando julgar conveniente, a reforma deste Estatuto e dos Regimentos Internos;

h) Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;

i) Cumprir as deliberações e solicitar parecer ao Conselho Orientador sobre assuntos que não forem expressamente de sua competência;

j) Prestar contas à Assembléia Geral.

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